Do Tijolaço
Há uma exploração sem limites nesta questão judicial contra a Petrobras, que se refere a débitos fiscais supostamente devidos pela gestão Fernando Henrique, entre 1999 e 2002.
Como se sabe, o caso envolve a tributação de remessas da empresa efetuadas ao exterior para pagar o frete de plataformas de petróleo contratadas no exterior.
A empresa, como é seu direito, está discutindo a procedência da dívida e seu montante, tanto que já tem um provisionamento, em seu balanço, de R$ 4,5 bilhões em razão da pendência judicial.
Não houve condenação definitiva ao pagamento dos alegados R$7,4 bilhões e, portanto, não se justifica que a empresa perca, sem nenhum acordo para a solução do litígio, a Certidão Negativa de Débitos, sem a qual a empresa não pode operar importações e exportações nem participar de processos licitatórios, como os leilões de áreas petrolíferas.
É tão óbvio que suspender a capacidade da Petrobras de prover estas necessidades do país em matéria de derivados de petróleo cria graves riscos sociais e é motivo mais do que suficiente para que, cautelarmente, ela não sofresse a suspensão da certidão durante a discussão do débito. Era, como dizem os franceses “ça va sans dire”, óbvio e não é possivel compreender porque o ministro Benedito Gonçalves tenha alegado que a empresa “não comprovou não demonstrou de forma convincente, em seu pedido, “o risco de danos irreparáveis”, como está nos jornais.
Nem o Ministério Público, que não costuma ter muita condescendência com ninguém, se opôs a uma cobrança intempestiva e açodada.
O que é interessante observar é que não se fez 10% deste alvoroço quando se condenou a Vale – a Vale do Agnelli – a pagar quatro vezes mais - R$ 30 bilhões – em impostos devidos por operações no exterior. E olha que, no caso da Vale, já havia sentença executória do Superior Tribunal de Justiça em favor da Fazenda Nacional, o que não é o caso da dívida da Petrobras.
Você leu alguma notícia sobre tirarem uma certidão e impedirem a Vale de exportar? Não? Nem eu.
Aliás, a execução da sentença contra a Vale – expedida em maio de 2011 -está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal, primeiro por liminar e, depois, por decisão plenária, em abril último.
Mas era a Vale, uma empresa formalmente privada, embora a maior parte das ações esteja em mãos de bancos oficiais e fundos de pensão de estatais.
Não é a Petrobras, onde se garante a exploração da mídia, louca para a empresa enfrentar problemas e abrir espaço para as multinacionais.
Que, se a gente bobear, engatam o navio lá fora mesmo e chupam o petróleo que pertence ao Brasil, como a Petrobras pertence.
Com ela, todos ficam “valentes”.
Por: Fernando Brito
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