sexta-feira, agosto 16, 2013

NASSIF: É HORA DE REVER ABUSOS DA AP 470

Para colunista, um dos episódios mais absurdos do julgamento foi considerar que os R$ 73,8 milhões gastos pela Visanet foram desviados para objetivos políticos. “Ora, a prova da utilização dos recursos era pública, nos anúncios de jornais e TV, no patrocínio de eventos, atletas e artistas. E - o mais paradoxal - grande parte das verbas foi aplicada nos próprios veículos que fomentaram a versão oposta”
15 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 07:20

247 – O colunista Luis Nassif cobra dos ministros do STF seriedade e não se apequenarem por receio da mídia na nova fase do julgamento da Ação Penal 470. Para ele, chegou a hora de rever abusos cometidos no primeiro momento. Leia:

É hora de rever abusos do primeiro julgamento da AP 470

Em plena campanha pelo impeachment de Collor insurgi-me contra abusos e mentiras da mídia.

Não tinha nenhum motivo para defender Collor. Fui atacado diversas vezes por ele, respondi a vários processos de pessoas próximas ao seu governo e, conseguiram tirar meu programa do ar da TV Nacional e TV Educativa – que retransmitiam o programa. Finalmente, tiraram da própria TV Gazeta. Além disso, havia feito várias acusações – fundamentadas – de fatos muito mais graves do que os factoides gerados pela campanha.

No livro de Cláudio Humberto, ele narra a surpresa de Collor quando leu uma coluna minha desmontando uma das acusações. Confirmou que eu era um dos jornalistas que ele mais detestava, daí sua surpresa.

Ora, não estava defendendo nem Collor nem seu grupo. A defesa era do jornalismo. Ao subordinar a cobertura a um objetivo político, adulterando fatos e interpretações, avacalhava-se a profissão e comprometia-se a imagem da categoria como um todo.

Relembro esse episódio para analisar o papel de Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no primeiro julgamento da AP 470.
Há dois ângulos em sua atuação.

Um, a aplicação das penas, a chamada dosimetria. Nesse caso, entra o subjetivismo de cada Ministro, mas que precisa ser balizado pelo histórico de outras sentenças proferidas.

Outra, sobre os fatos analisados. Aí não se admite subjetivismo nem ilações. Assim como no bom jornalismo, os Ministros têm a obrigação – para com a opinião pública e para com seu próprio Poder – de respeitar os fatos. Quem transige, não tem o menor respeito nem pelo poder que representa, nem pela opinião pública, nem pela verdade. É cúmplice do processo de desmoralização das instituições, desleal com sua profissão e com todos os operadores de direito.

Um dos episódios mais absurdos do julgamento foi considerar que os R$ 73,8 milhões gastos pela Visanet foram desviados para objetivos políticos. Ora, a prova da utilização dos recursos era pública, nos anúncios de jornais e TV, no patrocínio de eventos, atletas e artistas. E - o mais paradoxal - grande parte das verbas foi aplicada nos próprios veículos que fomentaram a versão oposta.

Um Ministro sério não de curva a nenhum poder, nem da mídia nem do Estado. Mas deve se curvar permanentemente aos fatos. Se não, pode continuar Ministro. Mas definitivamente não será sério.

A justiça não pode se apequenar por receio da mídia.

Do Correio Braziliense

Laudo comprova legalidade de verba repassada à DNA Propaganda pela Visanet

Perícia feita por renomado escritório de advocacia mostra que o dinheiro repassado à DNA Propaganda pela Visanet foi usado no pagamento de fornecedores para divulgar produtos do Banco do Brasil

Laudo pericial, divulgado ontem pelo escritório Simonaggio Perícias, em São Paulo, atesta que 85,34% dos R$ 73,8 milhões repassados à DNA Propaganda pela Visanet, nos anos de 2003 e 2004, foram efetivamente empregados no pagamento de fornecedores para divulgação dos produtos do Banco do Brasil, como os cartões de débito e crédito com a bandeira Visa. A conclusão foi possível com base na análise de 80% de toda a documentação, referente às transações, que foi recolhida pelos ex-sócios da DNA, por meio da Graffite Participações Ltda., Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, depois de suas condenações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no escândalo do mensalão.

De acordo com o laudo, o restante do valor referente a 15% do total do repasse não foi examinado porque depende da análise de outras centenas de documentos de posse da empresa Cielo, do Banco do Brasil e do Instituto de Criminalística Nacional. Ontem, Cristiano Paz e Ramon Rollerbach informaram que já requisitaram o restante da papelada e esperam concluir e comprovar a lisura total das transações na próxima semana. Os publicitários, ao lado do advogado Sílvio Simonaggio, explicaram que o esforço é para tentar convencer o Supremo de que não houve desvio de recurso para pagamento de políticos da base aliada do governo em troca de apoio a projetos de seu interesse, conforme descrito na Ação Penal 470.

No processo, Cristiano Paz está condenado a 25 anos e seis meses de prisão e multa de R$ 2,5 milhões. Ramon, foi sentenciado em 29 anos e oito meses de prisão e multa de R$ 2,8 milhões. Para comprovar a licitude da aplicação da verba, eles pretendem também convocar todos os fornecedores que se beneficiaram dos recursos para demonstrarem publicamente que aplicaram os recursos em benefício da Visanet.

Financeiro
Para elaborar o laudo, o advogado Sílvio Simonaggio explicou que não se deteve na análise contábil da DNA Propaganda, considerada inidônea em laudo da Polícia Federal. Diz que a análise foi financeira, identificando a “origem dos recursos da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP) — Visanet repassados pelo Banco do Brasil como fonte de pagamento e os pagamentos realizados pela DNA com base em autorizações do BB e em documentos emitidos pelos prestadores de serviço e fornecedores de bens”.

Dessa análise, se verificou que R$ 32 milhões, ou seja, 54,6% foram para pagamento de divulgação na mídia, e outros R$ 16,8 milhões destinados aos mais diversos patrocínios, entre eles de atletas, como o nadador César Cielo, o tenista Gustavo Kuerten e a jogadora de vôlei Shelda, além de patrocinar também encontro de magistrados em Salvador (BA) no valor de R$ 1,2 milhão, em 2004. Por ironia do destino, o evento foi aberto pelo então presidente do STF.

“Houve utilização adequada dos recursos pertencentes à CBPM e repassados à DNA, com base no limite dos documentos apresentados a exame. O somatório dos desembolsos comprovados e das receitas realizadas pela DNA por ordem do Banco do Brasil, com base em documentos comprovam pagamentos efetuados pela DNA a prestadores de serviços de propaganda e publicidade”, atesta o documento. Em outro trecho, a perícia atesta também que havia vinculação entre os documentos analisados e as operações para fomento e divulgação de produtos da bandeira Visa.

Tanto Cristiano Paz quanto Ramon não conhecem os efeitos práticos que a conclusão da perícia possa causar no entendimento dos ministros do Supremo, que inicia hoje a análise dos embargos apresentados no processo do mensalão. No entanto, eles afirmam que tudo será encaminhado a seus advogados para estudo da melhor forma de uso das conclusões. Todo o levantamento da documentação foi feito pelos publicitários que foram pessoalmente em busca de arquivo morto da DNA Propaganda, hoje extinta, e de ex-funcionários, entre os meses de janeiro até maio, quando o conjunto de documentos foi entregue à consultoria.

Os números

Repasses Valor (em R$)

Nota técnica de 5 de maio de 2003 23,3 milhões
Nota técnica de 3 de novembro de 2003 6,4 milhões
Nota técnica de 20 de janeiro de 2004 35 milhões
Nota técnica de 11 de maio de 2004 9 milhões
Total 73,8 milhões

Valores desembolsados pela DNA (em R$)

Prestador/fornecedor 55,7 milhões
Impostos retidos 1,8 milhão
Comissão a outras agências 1,2 milhão
Total 58,7 milhões

Valores de receitas realizadas pela DNA (em R$)

Comissão de agência 2,8 milhões
Bônus de volume 1,3 milhão
Total 4,2 milhões

“O somatório dos desembolsos comprovados e das receitas realizadas pela DNA por ordem do Banco do Brasil, com base em documentos, comprovam pagamentos efetuados pela DNA a prestadores de serviços de propaganda e publicidade”
Trecho do laudo pericial

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